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30/10/2001
O crime visto pelas elites: como imprensa, Justiça e psiquiatras criam uma "fábula" que exclui o ambiente social do cenário

 
 


Profissionais de psicologia e psiquiatria, a imprensa, a polícia e os vários atores da Justiça criam uma "fábula juspsiquiátrica" que exclui, na avaliação de um crime, o contexto social que interferiu nas relações do criminoso com seus familiares ou suas vítimas. Fazem isso criando imagens e discursos que se ajustam uns aos outros de modo a poupar de críticas o ordenamento sócio-econômico desigual e que, possivelmente, conduziu ao crime. Essa é a conclusão de Sandra Maria Patrício Ribeiro, psicóloga que defendeu pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP) a dissertação de mestrado Anatomia social de um crime em família, afetos, homens e mortes. Em seu trabalho ela pesquisa detalhadamente como se comportaram a imprensa, os advogados e promotores, psiquiatras forenses e diversos outros membros da elite social durante o julgamento e condenação de um estudante que, em 1985, matou os pais e três irmãos no mesmo dia.

Concluiu que detalhes importantes foram deliberadamente deixados de lado por quase todos os integrantes da "fábula". Um deles: o estudante, antes de começar a atirar contra os parentes, disparou um tiro em uma porta, por engano segundo ele mesmo, por forte emoção segundo seus julgadores, mas que de qualquer forma interfere fortemente na avaliação de "torpe deliberação" para o crime, ponto de vista que prevaleceu. Outro detalhe expurgado: todas as testemunhas apontavam o criminoso como um bom filho e bom irmão. Mais outro: as investigações concluíram pela ausência de premeditação do crime. Entre as conclusões do processo, contradições como a de considerar o criminoso um atirador frio e ao mesmo tempo limítrofe entre a sanidade e a loucura. Levantando dados como esses e prismando-os com falas de advogados, promotores e profissionais de psicologia e psiquiatria, e com matérias publicadas na imprensa, Sandra Patrício Ribeiro, sem em nenhum momento defender o gesto do criminoso, conclui que formou-se uma imagem estereotipada, elitista e omissa de quem estava sendo julgado. Imagem que cabia perfeitamente num excluído social como ele, mas que não vale em situações semelhantes quando a pessoa em questão é um membro da elite, como um deputado federal, por exemplo.

Sandra deu a seguinte entrevista a Prometeu, por email:

Por favor situe o contexto do seu trabalho e do crime que você avaliou

Minha dissertação tratou, entre outras questões, de demonstrar a impossibilidade de saber o que exatamente aconteceu em qualquer caso de homicídio violento - coisa que, aliás, deve ser aplicável a muitas outras ocorrências humanas. Qualquer que seja o modo de sua construção e o seu conteúdo, a verdade enunciada sobre um crime sempre será uma interpretação e, como tal, sempre mais reveladora dos limites de seu enunciado do que dos fatos que pretende esclarecer. Não me ocupei, portanto, de tentar esclarecer a verdade factual sobre o caso particular estudado; o interesse central da pesquisa esteve dirigido às respostas e reações sociais diante de crimes estarrecedores e o estudo de caso serviu estrategicamente para materializar a unidade de análise. Tomei um caso de quíntuplo homicídio em família, que teve ampla repercussão na imprensa:

Em janeiro de 1985, na periferia de São Paulo, Roberto, um estudante desempregado, matou sua mãe, seu pai, sua irmã e seus dois irmãos. Preso, julgado e condenado a 25 anos de reclusão, teve a pena substituída por internação em manicômio judiciário, em razão do laudo psiquiátrico que atestava seu estado mental fronteiriço entre a normalidade e a loucura.

Minha dissertação enfoca os discursos policial, jurídico, psiquiátrico e jornalístico produzidos acerca deste caso; acrescentei, portanto, mais algumas dezenas de páginas às milhares escritas acerca do crime de Roberto na época de sua ocorrência. Porém, em vez de tornar inteligível os motivos que levaram Roberto a cometer tal crime, pretendi tornar inteligível, primordialmente, a razão e o modo de construção destes discursos, e ponderar suas conseqüências sociais. Isto permitiu situar o crime de Roberto no contexto social de sua ocorrência - de onde aqueles discursos o haviam desentranhado - e alcançar uma nova compreensão sobre ambos, crime e contexto.

Houve no processo outra exclusão temática proposital (além da questão da bala disparada na porta antes do crime) com vistas a cacifar o que você chama de "fábula juspsiquiátrica" a respeito de Roberto?

De fato, a leitura crítica de cada um dos textos escritos sobre Roberto e seu crime revela as marcas das mutilações operadas por uma atenção seletiva, por um olhar viciado. Mais que isto revela que, com o passar do tempo, os discursos oriundos das diferentes esferas ocupadas do caso ajustam-se reciprocamente, concertados pela descontextualização do crime, que vem reforçar a atitude geral de repulsa e perplexidade em relação à Roberto. Negligencia-se, por exemplo, suas demonstrações de afetividade, bem como os informes das testemunhas que alertavam para a presença, bem antes do crime, de conflitos naquela família, e que era reportado também em outras famílias mencionadas no processo, de igual posição sócio-econômica. Contudo, estas distorções não me parecem produto de procedimentos propositais com vista a referendar a fábula juspsiquiátrica construída a respeito de Roberto. Antes, a fábula mesma engendra-se por estas falas coartadas, seletivas, de policiais, juristas, psiquiatras e repórteres.

Quando afirmei, acima, que a interpretação de um crime revela mais verdade sobre os limites de sua enunciação que sobre os fatos que pretende esclarecer, estava aproximando-me desta sua pergunta, mas por um outro caminho: o relatório de um inquérito policial, um laudo psiquiátrico, a ata de um julgamento, uma reportagem, assim como uma dissertação de mestrado, tudo isto são discursos, são falas humanas; tudo isto são representações da realidade - implicam sempre numa seleção de elementos, norteada em parte pela configuração particular dos fatos mas, em muito maior medida, pelos modelos teóricos consolidados em cada esfera discursiva. Potencializando este funcionamento, ainda temos os efeitos resultantes do regime disciplinar de construção da verdade, sob o qual cada especialista deve ater-se à consideração dos elementos pertinentes ao seu campo de saber, sem considerar nenhum outro. Ora, raciocinando com honestidade, não se pode esperar, então, que a representação corresponda estritamente ao real; o discurso pinça do real apenas os elementos que seu sujeito pode perceber e integrar no arcabouço teórico, genérico, que lhe serve de guia para a observação.

Porém, tampouco se trata de procedimentos aleatórios, caprichosos. Embora na maioria das vezes escape à consciência de seus sujeitos, os discursos acerca de um crime como o de Roberto apresentam uma lógica definida, apreensível, e que guarda estreita relação com o ordenamento sistemático das relações sociais vigentes no tempo e lugar de sua ocorrência. Na impossibilidade de resumir aqui a análise que, na dissertação de mestrado, sustenta esta afirmação, posso apenas ilustrá-la com um exemplo: num sistema sócio-econômico opressivo e explorador, mantido ao custo de escamotear suas contradições e conflitos, torna-se temerário falar concretamente sobre um conflito de gerações que resultou em tragédia. Pode-se falar genericamente sobre discussões entre pais e filhos à propósito de estilos musicais e outras banalidades, mas não sobre situações familiares opressivas, relacionadas com um mercado de trabalho restrito e competitivo que ameaça de desemprego ambas as gerações, com o esvaziamento das funções paternas, com as ambições ideologicamente estimuladas e com as barreiras estruturais de classe impeditivas da realização destas mesmas ambições.

Neste sentido, a fábula juspsiquiátrica representou o enunciado socialmente aceitável sobre o crime; era a verdade possível - aquele crime particular, naquele particular momento da justiça e da psiquiatria, enquanto instâncias socialmente encarregadas de enunciar a verdade sistemática sobre aqueles fatos, não pôde ser falado de outro modo; e a imprensa não pôde senão fazer ecoar esta verdade.

A colocação para fora do contexto do processo da exclusão social de Roberto beneficia em que e como essa "fábula"?

Penso que a colocação do crime fora do contexto do processo de exclusão social que atingia aquela família faz mais que beneficiar a fábula: é parte importante de sua própria essência. Destacando-se uma família do contexto social conflituoso e contraditório onde encontra-se inserida, escamoteia-se a natureza e o alcance dos conflitos que irrompem em seu seio; seus membros aparecem como figuras idealizadas, estereótipos do papel de pai, mãe, filhos, irmãos; qualquer exortação ou admoestação parental - para que o filho trabalhe, estude, poupe - reveste-se imediata e absolutamente de um significado sensato e benigno, seu descumprimento por parte dos filhos aparece como desobediência irracional e as altercações, por mais virulentas e destrutivas que se tornem, podem sempre ser subsumidas ao modelo genérico do conflito de gerações e espera-se que o tempo e o amadurecimento dos jovens venham dissipá-las. Neste modo de considerar a família, ficam esquecidas as restrições à plena inserção social de boa parte dos pais e dos filhos, principalmente neste nosso país.

Ora, por esta operação idealizadora, Roberto fica condenado de saída: raras vezes se vê alguém desempenhar pior o papel de filho e de irmão do que ele o fez na ocasião do crime. É, em primeiro lugar, porque se apresenta destacado do contexto de conflito e contradição onde ocorreu, que o crime torna-se incompreensível, e Roberto adquire um aspecto de extraordinária torpeza. Por outro lado, e esta é outra parte essencial da fábula, as testemunhas são praticamente unânimes em afirmar que Roberto sempre fôra bom filho e irmão; as investigações atestam a ausência de premeditação do crime e, ainda, Roberto relata o início acidental da seqüência de mortes. Isto deveria ter sido suficiente para desestabilizar a versão de torpe deliberação para os homicídios, e alertar que ali se tratava de uma tragédia, propiciada pelas pressões econômico-financeiras que afetavam aquelas pessoas, pelo modelo assimétrico das relações familiares em nossa sociedade e pela presença de uma arma; mas não foi possível pensar o caso nestes termos. As contradições que estavam presentes no contexto do crime instalaram-se assim no processo jurídico: por isto, o discurso juspsiquiátrico apresentou Roberto como um ser fabuloso, contraditoriamente torpe e louco; por isto, o mesmo ato que o condenou à prisão mandou-o para o manicômio.

Quais os vícios da rede psi na qual se apóia o sistema judiciário e a mídia? Que alternativas haveria?

A seção "O trabalho fabuloso de construir um método para a psicologia Social" (pág. 57) e o capítulo 7, "As confabulações psi sobre os homicidas violentos" (pág. 174) da dissertação de mestrado, representam um esforço de crítica ao modo de construção do conhecimento sobre os homicídios violentos dentro do campo psi. Estas passagens foram escritas por amor à minha própria cauda, seguindo a moral da fábula do macaco e do coelho, mas o leitor não deve isentar-se de agir com igual prudência em seu campo de saber. Na primeira, discuto as limitações éticas e epistemológicas resultantes da adoção irrefletida, na área psi, de atitudes preconizadas pelas ciências ditas naturais, e sugiro uma outra abordagem; na segunda, procuro demonstrar como as teorias psi freqüentemente tomam os protagonistas destes eventos apartados de seu contexto, e assim resvalam para um caminho biologizante na explicação da conduta homicida, capaz de obnubilar a irracionalidade social que o crime, muitas vezes, tem o potencial de assinalar.

Contudo, não me parece que estas sejam distorções específicas da rede psi, que sustentem o poder judiciário ou a mídia. Ao contrário, parecem ser denominadores comuns ao trabalho de profissionais psi, policiais, juristas e jornalistas, e isto porque estes profissionais trabalham sob o império do ideal da Verdade. Ao menos no momento de emitir um diagnóstico, de aplicar a lei, de relatar um fato, eles devem abstrair os vínculos históricos da nosologia, do direito e da informação com os jogos do desejo e com as disputas de poder em nossa sociedade. Devem acreditar na existência positiva de uma verdade absoluta, desprendida e imparcial, que se esgota no caso particular que têm à sua frente e que lhes compete descobrir; e, ainda, que a lógica própria de suas respectivas profissões permite enunciar e revelar esta verdade em toda a sua pureza e racionalidade. Em acréscimo, diferentes dispositivos (científicos, legais e sociais) referendam de antemão a verdade construída por estes profissionais.

Por isto, prefiro torcer um tanto sua pergunta em: qual o vício comum à rede psi, ao sistema judiciário e à mídia, que sustenta a colusão destas três instituições, e que alternativa haveria?

Para guardar a concisão a que este espaço me obriga, direi muito simplesmente que se trata dos vícios comuns a quaisquer trabalhos executados sob o modo de produção capitalista: a racionalização, a especialização, a alienação e a competição. Quando um psiquiatra forense deve emitir um parecer sobre a higidez mental do acusado, tendo como pano-de-fundo não o contexto de vida do sujeito, mas os autos do processo judicial e a verborragia da imprensa; quando os promotores públicos acostumam-se a contar os anos de condenação que conseguiram acumular durante suas carreiras, do mesmo modo que um piloto de aeronave conta suas horas de vôo; quando um jornalista acredita-se dispensado de ponderar a validade de um diagnóstico médico ou de qualquer outra opinião especializada antes de a editar e reverberar para o público; quando cada jornal deve criar a manchete mais vendável - e tudo isto acontece rotineiramente na psiquiatria forense, no sistema judiciário e na imprensa - então tornam-se inevitáveis distorções como as que ocorreram no caso de Roberto.

Ora, a única coisa coerente a propor, então, é a transformação da atual ordem sócio-político-econômica...

No que se refere à produção da verdade juspsiquiátrica e à difusão da informação, penso que, no mínimo, cada profissional deveria procurar subverter o tecnicismo, a especialização disciplinar e a alienação, em cada instante de seu trabalho; e deveria, ao executá-lo, manter como seu principal objetivo recriar o mundo segundo seus próprios valores, sentimentos e convicções - para isto, seria útil aprender a precisar de muito pouco dinheiro..

O que mais a impressionou em sua pesquisa?

Theodor Adorno afirma, no aforismo de número 45 de Minima Moralia, que "tendo reconhecido o universal dominante e suas proporções como doentes (...), então tudo aquilo que se apresenta, segundo os critérios da ordem estabelecida, como doente, errado, paranóico e até mesmo como "doido" torna-se para (a dialética) apenas um germe da convalescença, e é válido afirmar, hoje como na Idade Média, que somente os bobos dizem a verdade a seus senhores". É sob a luz desta afirmação que posso destacar uma das constatações que mais me impressionaram ao longo da pesquisa, e particularmente no estudo do caso de Roberto: a decantada irracionalidade dos crimes estarrecedores, quando se os analisa em seus pormenores, tem seu paralelo perfeito na irracionalidade da interpretação juspsiquiátrica e da narrativa jornalística que os segue, e também - coisa demasiado incômoda - no cotidiano das pessoas comuns de nosso tempo. Estes crimes nada trazem à luz de novo; apenas apresentam-nos corolários da regra de egoísmo e mentira que orienta as relações entre os homens no mundo atual, tornando-a visível.

Ilustrando: várias vezes esteve enfatizada a desproporção do crime de Roberto em relação à ligeira reprimenda parental que o antecedeu (houve uma discussão rotineira com a mãe) - e este é um importante ponto de apoio ao diagnóstico psiquiátrico que o levou, afinal, ao manicômio. Entretanto, também foi desproporcional a atenção dedicada pelos juristas e psiquiatras a esta desproporcionalidade de Roberto: tanta ênfase lhe foi concedida, que simplesmente deixou-se de perscrutar e considerar os antecedentes e o conteúdo da reprimenda, e os eventos que a sucederam, até o início da seqüência de mortes. Hoje, o mundo assiste a uma resposta desproporcional ao agravo infinitamente mais lesiva e irracional que a de Roberto: o bombardeio do Afeganistão pelos EUA. As desproporções em que incorrermos no julgamento deste evento também serão infinitamente mais lesivas e irracionais que as verificadas na atuação dos policiais, juristas, psiquiatras e repórteres que se ocuparam daquele crime.

Outra ilustração: causou estranheza a todos que, consumadas as mortes, Roberto não se tenha suicidado; em vez disto, ele procurou limpar os vestígios do crime e, inicialmente, negou à polícia sua autoria - isto tudo adquiriu centralidade na atribuição de torpeza à Roberto. Todavia, não provocou a menor repulsa o fato de um advogado sugerir na imprensa a negativa de autoria como uma das estratégias de defesa possíveis, nem estranheza o fato de que Roberto, dias depois deste mesmo advogado assumir o caso, retrocedeu em sua confissão alegando ter sido torturado por policiais para assiná-la. Tampouco o fato de que altos parlamentares acusados de condutas ilegais defendam-se alegando inocência, e só admitam suas faltas à medida que cada uma delas seja provada. Todos presenciamos isto no episódio da quebra de sigilo das votações no senado federal, e nenhum dos envolvidos recebeu o epíteto de monstro; aliás, nem mesmo Hildebrando Paschoal o recebeu...

O aforismo de Adorno prossegue e conclui-se pela frase: "Desse ponto de vista, o dever do dialético seria auxiliar esta verdade dos bobos a atingir a consciência de sua própria razão, sem o que ela certamente sucumbiria ao abismo daquela doença ditada impiedosamente pelo bom senso dos outros." Foi o que pretendi fazer em minha dissertação.

Que leituras você recomenda a quem se interesse pelo tema?

Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão..., livro organizado por Michel Foucault [Rio de Janeiro: Graal, 1977]; O demônio do Catulé, capítulo escrito por Carlo Castaldi e outros, no livro Estudos de Sociologia e História [São Paulo: Anhembi, 1957], e a entrevista concedida por Arakcy Martins Rodrigues à Olgaria Matos e Fernando Mesquita, comentando o caso [O do Catulé e outros demônios, no Almanaque Cadernos de Literatura e Ensaio, 12, 24:37. São Paulo: Brasiliense, 1981]; A prisão dos pobres, tese de doutoramento de Luiz Carlos da Rocha, apresentada ao Instituto de Psicologia da USP em 1994. Há também algumas obras literárias, cuja leitura considero de grande valia para sensibilizar o olhar daquele que pretenda estudar o homem criminoso. Crime e Castigo e Os irmãos Karamazov, de Dostoiévski, são referências obrigatórias; acrescento As môscas, de Sartre.

Veja também:
Conjuntura Criminal

Palavras-chave:
Psicologia, Direito

 
 

 

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